sexta-feira, 13 de maio de 2016

Não realização das provas de aferição nos 2º, 5º e 8º anos, no presente ano letivo 2015-2016

O Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico reunido no dia 20 de abril, aprovou a não realização das provas de aferição no presente ano letivo.

Baseou a sua decisão nos pareceres dos departamentos curriculares, tendo apresentado superiormente o seguinte fundamento:

Apesar de o objectivo da realização das Provas de Aferição ser fornecer “informações detalhadas sobre o desempenho dos alunos”, de resto, como qualquer prova de avaliação, estas são realizadas a nível nacional, pelo que a sua calendarização deve ser feita no início de cada ano letivo.
As regras e diretrizes da responsabilidade do Ministério de Educação não devem ser alteradas no decorrer do ano letivo, dada a instabilidade que tal provoca nos alunos, nas famílias e no funcionamento e organização das escolas.

AELAVQ, 29 de abril de 2016
O Diretor