Baseou a sua decisão nos pareceres dos departamentos curriculares, tendo apresentado superiormente o seguinte fundamento:
Apesar de o objectivo da realização das Provas de Aferição ser fornecer “informações detalhadas sobre o desempenho dos alunos”, de resto, como qualquer prova de avaliação, estas são realizadas a nível nacional, pelo que a sua calendarização deve ser feita no início de cada ano letivo.
As regras e diretrizes da responsabilidade do Ministério de Educação não devem ser alteradas no decorrer do ano letivo, dada a instabilidade que tal provoca nos alunos, nas famílias e no funcionamento e organização das escolas.
AELAVQ, 29 de abril de 2016
O Diretor
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